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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Ano da Fé

Em 11 de Outubro de 2012 o Papa Bento XVI inaugurou o ano da fé com o objetivo de celebrar os 50 anos do concílio Vaticano II e estimular aos cristãos de todo o mundo o aprofundamento no conhecimento das verdades da fé. Para isto o Papa publicou uma carta apostólica: Porta Fidei.

Também o Vaticano divulgou um discurso que o Papa proferiu próximo à inauguração do ano da fé.

Para estimular os cristãos a viverem bem este ano especial concedeu uma série de indulgências plenárias que vão abaixo:

"Ao longo de todo o Ano da Fé, anunciado para começar em 11 de outubro de 2012 e durar até findo o dia 24 de novembro de 2013, poderão ganhar a indulgência plenária da pena temporal pelos próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio às almas dos fiéis defuntos, todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, devidamente confessados, em comunhão sacramental, que rezarem pelas intenções do Sumo Pontífice:

a) Sempre que participarem de pelo menos três momentos de pregação durante as Santas Missões, ou de pelo menos três palestras sobre os atos do concílio Vaticano II e sobre os artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou local adequado;

b) Sempre que visitarem, na forma de peregrinação, qualquer basílica papal, uma catacumba cristã, uma catedral, um lugar sagrado designado pelo ordinário local para o Ano da Fé (por exemplo, entre as basílicas menores e os santuários dedicados à Santíssima Virgem Maria, aos santos apóstolos e aos santos padroeiros) e ali participarem de qualquer função sagrada ou, pelo menos, dedicarem um tempo adequado de recolhimento para orar e meditar piedosamente, terminando com a oração do pai-nosso, o credo em qualquer forma legítima, as invocações à Virgem Maria e, conforme o caso, aos santos apóstolos ou padroeiros;

c) Sempre que, nos dias determinados pelo ordinário local para o Ano da Fé (por exemplo, nas solenidades do Senhor, da Santíssima Virgem Maria, nas festas dos santos apóstolos e padroeiros, na Cátedra de São Pedro), assistirem, em qualquer lugar sagrado, a uma celebração solene da eucaristia ou à liturgia das horas, acrescentando a profissão de fé em qualquer forma legítima;

d) um dia, livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita piedosa do batistério ou de outro local em que tenham recebido o sacramento do Batismo, desde que renovem as suas promessas batismais em qualquer fórmula legítima.


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