No artigo anterior tratei sobre como a dona de casa pode se aposentar, mesmo sem ter atividade remunerada. Mas quantas donas de casa conhecemos que, além da família e do lar, também desenvolvem algum trabalho para gerar uma renda extra? Podemos citar apenas alguns exemplos dentre tantos: a costureira, a doceira, a quituteira, a bordadeira, a vendedora de bijuterias/cosméticos/roupas... Em muitos casos estas atividades deixam de ser um hobby ou um complemento de renda e passam a ser parte fundamental do orçamento doméstico.
Expandir um negócio sempre foi sinônimo de burocracia e impostos, e com isso muitas pessoas preferiam viver na informalidade. Em 2008, para facilitar a vida dos micro e pequenos empresários, foi publicada a Lei Complementar nº 128/2008, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). Esta alteração possibilitou e facilitou a formalização dos Microempreendedores Individuais, conhecidos como MEI.
- Com faturamento máximo de R$ 60.000,00 por ano;
- Sem participação em outra empresa como sócio ou titular.
Vantagens da formalização
Entre
as vantagens oferecidas pela lei está o registro no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita:
- Abertura de conta bancária;
- Pedido de empréstimos;
- Emissão de notas fiscais.
O
regime de tributação do MEI é o Simples Nacional, ficando isento dos tributos
federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O
valor fixo mensal a ser pago (atualizado anualmente conforme o reajuste do
salário-mínimo), referente à atividade desenvolvida, será:
ATIVIDADE
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TOTAL A
SER PAGO
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COMPOSIÇÃO
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Comércio ou indústria
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R$37,20
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R$ 36,20 INSS + R$ 1,00 ICMS
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Prestação de serviços
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R$41,20
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R$ 36,20 INSS + R$ 5,00 ISS)
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Comércio e serviços
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R$ 42,20
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R$ 36,20 INSS +R$ 1,00 ICMS + R$
5,00 ISS
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Além da formalização, o MEI estará enquadrado na categoria de Contribuinte Individual e terá acesso aos benefícios da Previdência Social como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. O MEI e o Facultativo Baixa Renda estão abrangidos pela exclusividade da alíquota de 5% do salário-mínimo, o que exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
É
importante ressaltar que o cadastro deve estar sempre atualizado. Por isso é
recomendável informar à Previdência Social sempre que ocorrerem mudanças de
categoria. Desta forma será dada baixa na atividade anterior e incluída a nova
atividade.
Pensemos
sempre que, no futuro, quanto mais completo e atualizados os dados no seu
cadastro, mais rápido será o processo para o recebimento de benefícios.
Até a 1ª
quinzena de julho/2014, o total de MEI formalizados totalizava 4.212.853.
Para obter
mais informações sobre a categoria, obrigações e responsabilidades como alvará,
relatório de receitas brutas e declaração anual do Simples Nacional, consultar
o Portal.
Manuela Freitas – é administradora e servidora pública federal, atualmente especialista em normas e gestão de benefícios. Católica, casada, mãe de dois meninos, adora cozinhar. Torcedora do Náutico, depois de morar em vários cantos do país, está de volta ao seu aconchego em Recife/PE, sua cidade natal.
4 comentários:
Ajuda excelente, orientação detalhada, simples, de grande valor para quem deseja criar seu próprio negócio!
Pat a Manu é nossa nova colaboradora e terá sempre assuntos incríveis e variados para toda a família.
Beijos
Manu, então todos que contribuem com o MEI têm direito à aposentadoria e benefícios? Ainda que não pague carnê, ou seja, que seja embutido no vínculo com empresa de vendas porta-a-porta?
Jaque, é preciso periodicamente verificar junto ao INSS se as contribuições estão sendo recolhidas pela empresa. Em muitos casos, inclusive empregados, a empresa desconta do trabalhador mas não recolhe para a Previdência. Por isso é importante estar com o cadastro sempre atualizado para evitar problemas no momento de requerer algum benefício.
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