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terça-feira, 15 de julho de 2014

Previdência da Dona de Casa

Manuela Freitas*

Ser mãe e dona de casa são atividades das mais nobres que conheço. Cuidar da família e do lar é sublime, pois é no lar que se formam os agentes atuantes do mundo. O cuidado, formação e educação recebidas em casa são os pilares que moldam o cidadão – pilares esses que escola nenhuma é capaz de suprir. Porém, é de se questionar porque uma atividade tão nobre não é reconhecida. Existem diversos preconceitos que pairam sobre o imaginário de muitas pessoas quando pensam em uma mulher que é “SÓ” dona de casa. Eu tenho uma definição própria para o “cargo”: atividade não remunerada, exercida sem horário de início ou fim, sem folga, feriado ou férias. Dentre todas, a atividade menos reconhecida.

    Apesar da inexistência de término ou folga, a dona de casa pode se aposentar. Isso mesmo: APOSENTADORIA para as donas de casa! Muitos devem se perguntar como isso é possível, já que por definição a dona de casa não possui remuneração. Contudo, uma das categorias de segurados da Previdência Social chama-se FACULTATIVO. O segurado facultativo, como o próprio nome diz, não está incluído no rol dos segurados obrigatórios, e portanto sua filiação à Previdência Social é feita por ato voluntário. Estão enquadrados nessa categoria aqueles acima de 16 anos e que não exercem atividade remunerada, e a dona de casa é exemplo clássico desta categoria.

    As vantagens, para a dona de casa, de contribuir para a Previdência Social são os benefícios aos quais a mesma passa a ter direito, além da aposentadoria: salário-maternidade, auxílio-doença e ainda: pensão por morte e auxílio-reclusão, para seus dependentes. Para isso, os valores de contribuição (alíquotas) variam conforme o enquadramento da dona de casa. Vamos a eles (valores para o ano de 2014):

Resumidamente:

20% (valor varia conforme a escolha, sobre 1 salário-mínimo até R$ 4.390,24) = Dá direito a todos os benefícios da categoria.

11% (R$79,64) = Exclusivamente sobre 1 salário-mínimo e optam pela exclusão ao direito de aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, a aposentadoria será por idade ou invalidez.

5% (R$36,20) = Exclusivamente sobre 1 salário-mínimo e para aqueles que se enquadram na categoria “Facultativo Baixa Renda”. Necessário estar inscrito no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal.
    A inscrição é rápida, e pode ser feita de casa pela internet, pelo telefone 135 de segunda a sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília (sem custo para telefone fixo e público) ou em uma agência da Previdência Social.

Fica a dica!

*Manuela Freitas –  é administradora e servidora pública federal, atualmente especialista em normas e gestão de benefícios. Católica, casada, mãe de dois meninos, adora cozinhar. Torcedora do Náutico, depois de morar em vários cantos do país, está de volta ao seu aconchego em Recife/PE, sua cidade natal.

9 comentários:

Marina Gladstone disse...

Não sei se vale muito a pena pra quem pensa em engravidar e ter direito ao auxílio maternidade. Se a pessoa aplicar os 79,64 num fundo DI no final de 13 meses(10 da carência e e 3 do auxílio) terá uma poupança de 1.091.
Se optar pelo INSS terá que pagar 79,64*13=1035 de contribuição e irá receber 724*3=2172 de benefício. Isso dá um saldo de 1136.
Ou seja, por 45 reais o INSS é a melhor opção. Mas isso se e só se a gravidez ocorrer no mês seguinte. Se ocorrer 2 meses depois, a poupança é a melhor opção com 123 reais a mais a frente.

Liana Clara disse...

Olá Marina, muito boa sua observação. Espero que a Manu venha participar dessa discussão para nos esclarecer mais.
Gostaria de saber um cálculo desses para quem já está com os filhos adultos e nunca descontou para a previdência. Uma dona de casa de mais de 30 anos na profissão.
beijos

Maite Tosta disse...

Há fundos DI com aplicação inicial baixa assim, Marina?

José Freitas disse...

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. A comparação entre a adesão à previdência social e uma aplicação em um fundo de investimento não é tão simples quanto parece.

A adesão à previdência social é um seguro que tem o intuito de auxiliar o segurado em diversas situações de necessidade, que vão além do salário maternidade. Quem aplica em um fundo de investimento com o intuito de ganhar uns trocados a mais pode adoecer no meio do caminho e não ter condições de manter o investimento. Este caso seria facilmente sanado com o recebimento do auxilio doença.

No caso do fundo de investimento a coisa não é tão simples quanto parece. Em geral os fundos de investimento exigem um aporte inicial, que nem sempre é baixo. Outros exigem um período de carência, retendo a aplicação por um certo tempo. Também é cobrado imposto de renda. Para fundos de curto prazo o imposto varia entre 22,5% e 20% do lucro, para fundos de longo prazo o imposto no período de 6 meses a um ano é de 20%, de 1 ano a 2 anos 17,5%. Sem contar ainda que esses fundos cobram taxa de administração que em geral varia entre 2% e 3% ao ano, fatos estes que podem alterar em muito o calculo acima.

A adesão a previdência e as aplicações financeiras não devem ser vistas como concorrente, uma excluindo a outra, devem ser vistas como uma estratégia complementar de aposentadoria, uma ajuda a outra. Quem pode faz as duas, que não pode reza para não ter problema.

MFreitas disse...

Só para complementar, o salário-maternidade é recebido durante 120 dias, e não 90, podendo ser prorrogado por duas semanas quando necessário. Tem direito ao benefício tanto a mãe biológica, inclusive nos casos de natimorto, quanto a adotante.
Nos casos de aborto espontâneo e os previstos em lei, durante 14 dias.

Unknown disse...

Ótimas informações!

Marina Gladstone disse...

Na verdade, José, a opção por uma previdência, principalmente uma eletiva pública, é uma decisão por um investimento. O que falei é sobre fundos DI, esses fundos costumam pagar 102% do CDI, e tem taxa de administração entre 1 e 2%aa, ou seja eles meio que se pagam. O aporte mínimo costuma ser por volta de R$100, e em muitos casos ele não existe. A maioria desses fundos paga em d+1, e tem alguns que pagam no mesmo dia. O fundo é quem calcula o quanto se deve de imposto, sendo necessário apenas declarar depois no IR.
Escolher a previdência pública eu não acho um bom negócio, e não o é matematicamente.
O produto que o governo oferece é bem complexo, pois além de ser previdência, também tem alguns seguros. Vou comentar mais detalhadamente.
Primeiro, é um plano deficitário, não há equilíbrio atuarial. O governo precisa aportar dinheiro de impostos nele, esse aporte é anualmente maior. Sim, essa é uma bomba relógio brasileira, que ninguém fala. É um plano de repartição, ou seja, tudo o que se paga hoje, será usado hoje. É muito complicado confiar nele, pois o Brasil vive um momento de baixa natalidade, com mudança na pirâmide etária, que mesmo que seja revertida hoje ainda tem muitas consequencias a longo prazo. Quando esse plano foi concebido, as famílias tinham 10 filhos, e era um bom negócio: os velhinhos eram pagos pelos jovens, hoje os pressupostos mudaram. Não sei se daqui a 20, 30 anos o valor real das aposentadorias vai refletir o que foi pago, eu duvido muito, há muitos artigos acadêmicos falando sobre isso, da necessidade de mudanças de regra HOJE para garantir a solvência do país.
Num plano de capitalização, o participante acumula sua poupança que rende juros.
Sobre o auxílio doença, um dos fatos mais conhecidos é que ninguém sabe melhor da sua saúde(em termos de risco) do que você mesmo. Por isso existe carência nesse tipo de seguro, para evitar pessoas que querem "manipular as regras do jogo".
Eu sou meio incrédula com a eficiência governamental, por isso, creio que contratar um seguro de vida e acidentes pessoais é a melhor escolha. É baratinho, dá pra pegar um de dez reais, que no caso da dona de casa que contribui com o mínimo é "ó-temo".
Acho que cabe a cada família a melhor gestão dos seus riscos. Mas cada um tem que se conhecer. Se a família não consegue ter dinheiro parado no banco, as vezes é melhor ter um plano de previdência(mesmo pagando taxa de carregamento e taxa administrativa) ou investir num plano de baixíssima liquidez(ou imóvel). Mas se ela consegue, o mais rentável(de longe) é aquele em que a família diversifica os investimentos ao longo dos anos sempre procurando o melhor negócio. Tem que ter uma carteira com investimentos diversos(títulos públicos, fundos de investimento, imóveis, ...). Eu aconselho, contudo, que haja um seguro de vida nesses casos(o capital segurado deve ser quanto a família precisa para viver(ao longo dos anos) menos o que ela tem de poupança menos o que pode vir a receber do INSS em caso de segurado empregado, lembrando dos juros, etc).
Pensei que o salário-maternidade fosse de três meses. Nesse caso, é um bom negócio contratá-lo para quem pensa em engravidar.
Acho que falei demais.

Unknown disse...

Manu, meu marido tem pagado meu INSS como autônoma. Será que vale a pena mudar? Tem diferença? Um beijo!
Ótimo post!

MFreitas disse...

Ale, a categoria correta é Facultativo. O antigo autônomo hoje é abrangido pelo Contribuinte Individual. Este exerce atividade remunerada e necessita comprovação. O ideal é retificar a categoria, mas isso não interfere na alíquota que é igual para ambas. É melhor deixar o cadastro certinho desde cedo para não ter dor de cabeça no futuro. Bjo

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