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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Por trás da Lei da palmada

Por Daiana de Lima Ramos*
A chamada lei da palmada, que entrou em vigor recentemente, é subjetiva e não acrescenta nada à legislação já existente em nosso país. A referida lei proíbe "castigo físico" que cause "sofrimento físico" ou "lesão", por isso, apesar do apelido, a palavra palmada não consta no texto. Para o caso de castigo físico que cause lesão já existe a tipificação no Código Penal do crime de lesão corporal, dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e a própria Constituição Federal de 1988 trata do direito da criança e adolescente, contra toda forma de violência, crueldade e opressão. Mais eficaz que a criação de novas leis, meramente pontuais, seria aplicar exemplarmente as existentes. Por isso, essa lei em nada acrescenta, é como chover no molhado, sendo que se constitui em mais uma indevida, e desproporcional interferência do Estado sobre as vidas das famílias.

O nosso ordenamento jurídico busca sempre o “melhor interesse do menor”; sabe-se, contudo, que o melhor interesse do menor é, justamente, viver em um Estado que resguarde e respeite a família, notadamente a liberdade dos pais em educar seus filhos da forma como melhor lhe convir. A dita “lei da palmada” gera mecanismos que autorizam o Estado a intervir no terreno da família, desestabilizando-a, dando um "cheque em branco" para agentes públicos interferirem, de forma nem sempre adequada, no convívio familiar, muitas vezes gerando tensões, colocando os filhos contra os pais, minando a autoridade destes.

Verifica-se, de plano, que o objetivo velado desta lei é proteger o menor de seus pais dando, ao mesmo tempo, maior poder ao Estado de intervir nas relações familiares, o que será, na verdade e em longo prazo, prejudicial ao menor, na medida em que a família - célula mater da sociedade cujo pilar reside justamente no chamado "poder familiar" - acaba por perder uma grande parcela desse poder, o qual é transferido ao Estado, ficando o menor fica à mercê de pais engessados pela lei, e do Estado - que é falho.

Os pais devem praticar todos os atos necessários ao perfeito desenvolvimento físico, moral e intelectual de seus filhos, mantendo-os sob sua guarda e vigilância, tratando-os com amor, carinho e compreensão, até que atinjam a maioridade ou a plena capacidade civil, visando transformá-los em cidadãos bem formados e úteis à sociedade. Entretanto, já está se tornando comum ouvir por aí que os filhos, ao desobedecerem os pais e serem por eles repreendidos, ameaçam denunciá-los ao Conselho Tutelar ou à Polícia. Com a vigência desta lei, casos como esses vão se tornar cada vez mais corriqueiros, bem como casos de pais que deixam de repreender condutas graves dos filhos com medo de serem denunciados por um vizinho ou familiar. Resta clara e evidente uma inversão de valores em nossa sociedade. Muito se fala em proteger, mas proteger o que? De quem? Proteger os filhos dos próprios pais? São perguntas que necessitam urgentemente de uma resposta, sob pena de em um futuro próximo termos filhos órfãos de pais vivos, pais esses que figuram na plateia assistindo os seus rebentos serem educados por um Estado que sequer os conhece.

Vale a pena uma reflexão: educai a criança para que não seja necessário punir os adultos. Nessa máxima, não se defende o castigo físico, o ideal é sempre que se eduque por meio das palavras e, principalmente, dos bons exemplos, porém, quando uma palmada se fizer necessária, que ela seja dada, não para machucar, mas para corrigir, como última opção e recurso, por decisão dos pais que têm garantido constitucionalmente o seu "pátrio poder".

Daiana de Lima Ramos - é mãe de dois meninos, advogada e procuradora jurídica municipal no Paraná. Nas horas vagas gosta de estudar, viajar e ama estar com a família.

3 comentários:

Anônimo disse...

MARAVILHOSO texto Daiana! Parabéns!

Unknown disse...

MARAVILHOSO texto Daiana! Parabéns!

Unknown disse...

Perfeito, Daia!!!! Parabéns!!!

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