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terça-feira, 6 de março de 2012

APROPRIAÇÃO POSSESSIVA (1ª parte)

Autora - Dora Porto

Ninguém pertence a si mesmo, pelo simples fato de que não temos em nós mesmos a razão de nossa origem. Nenhuma pessoa se pertence por completo ou é dona de si mesma.

A FORMA MAIS LEGÍTIMA DA PESSOA SE POSSUIR É O AUTOCONHECIMENTO.

Entre os cônjuges tem que haver uma doação total e uma aceitação recíproca de corpos e pessoas. Mas ninguém pode dar o que não tem. Por isso, deduz-se que deve haver uma apropriação de si, antes que o homem possa doar-se à esposa e esta a ele. É preciso conhecer-se, para possuir-se e poder, enfim, entregar-se.

Essa forma de apropriação é um tanto especial, porque nem o possuidor nem o cônjuge possuído deixam de ser pessoas. No matrimônio, o cônjuge possuído não deixa de ser inteiramente livre, afinal ele se deixou possuir. Isso significa que a possessão das pessoas no âmbito matrimonial não é da mesma natureza que a posse das coisas. Um relógio é bem diferente de uma esposa. O relógio não é livre, a esposa é.

FALAMOS DE "APROPRIAÇÃO POSSESSIVA" QUANDO O MODO DE SE APROPRIAR DO OUTRO É REALIZADO COMO SE ESTE SE TRATASSE DE UM OBJETO. Não! Temos de possuí-lo, sim, mas como pessoa, não como objeto. Sequer o seu corpo: o corpo do outro é subjetivo, animado, livre, interiorizado, mais ou menos experimentado e conhecido. Por isso há que tratá-lo como tal.

No casamento o esposo tem direito sobre o corpo da mulher e a mulher tem direito sobre o corpo do homem, mas respeitando, ambos, todas e cada uma dessas peculiaridades que fazem o corpo humano e pessoal, não um cadáver. O marido não é um manequim e o mesmo deve-se afirmar da esposa. O DIREITO É SOBRE UM CORPO VIVO E NÃO SOBRE UMA MERCADORIA (UM CORPO INANIMADO, DO QUAL SE TIVESSE EXTRAÍDO O ESPÍRITO)

Nesse contexto, podem surgir certos problemas matrimoniais, que conduzem, inexoravelmente, à "incomunicação". (...) ISSO ACONTECE NA APROPRIAÇÃO POSSESSIVA, QUANDO NÃO SE RESPEITA OU SE COLOCA OBSTÁCULOS AO GRAU DE LIBERDADE QUE É NATURAL NO CORPO DO OUTRO.

Quando o corpo é tratado como objeto, impede-se que ele se possa doar, porque OS OBJETOS NÃO PODEM DOAR-SE. E se o outro não se doa no seu corpo, se não entrega voluntariamente a sua liberdade corporal, serve alguma coisa apropriar-se dele possessivamente?

A APROPRIAÇÃO POSSESSIVA SE DÁ NAS PESSOAS QUE NÃO SABEM AMAR. Como tais apropriações são possessões degradantes, nestas a pessoa se degrada a simples objeto. Isso gera ao seu redor outros problemas psicológicos e até psiquiátricos (como, por exemplo, os ciúmes ou o comportamento paranoico).

Extraído da revista SER FAMÍLIA - Ano II - Nº 9

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