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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

O Microempreendedor Individual


No artigo anterior tratei sobre como a dona de casa pode se aposentar, mesmo sem ter atividade remunerada. Mas quantas donas de casa conhecemos que, além da família e do lar, também desenvolvem algum trabalho para gerar uma renda extra? Podemos citar apenas alguns exemplos dentre tantos: a costureira, a doceira, a quituteira, a bordadeira, a vendedora de bijuterias/cosméticos/roupas... Em muitos casos estas atividades deixam de ser um hobby ou um complemento de renda e passam a ser parte fundamental do orçamento doméstico.

Expandir um negócio sempre foi sinônimo de burocracia e impostos, e com isso muitas pessoas preferiam viver na informalidade. Em 2008, para facilitar a vida dos micro e pequenos empresários, foi publicada a Lei Complementar nº 128/2008, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). Esta alteração possibilitou e facilitou a formalização dos Microempreendedores Individuais, conhecidos como MEI.


Está enquadrado como MEI o empresário individual:
  • Com faturamento máximo de R$ 60.000,00 por ano;
  • Sem participação em outra empresa como sócio ou titular.
É possível ao MEI ter um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Vantagens da formalização

Entre as vantagens oferecidas pela lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita:
  •        Abertura de conta bancária;
  •        Pedido de empréstimos;
  •        Emissão de notas fiscais.

O regime de tributação do MEI é o Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

O valor fixo mensal a ser pago (atualizado anualmente conforme o reajuste do salário-mínimo), referente à atividade desenvolvida, será:
ATIVIDADE
TOTAL A SER PAGO
COMPOSIÇÃO
Comércio ou indústria
R$37,20
R$ 36,20 INSS + R$ 1,00 ICMS
Prestação de serviços
R$41,20
R$ 36,20 INSS + R$ 5,00 ISS)
Comércio e serviços
R$ 42,20
R$ 36,20 INSS +R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS

Além da formalização, o MEI estará enquadrado na categoria de Contribuinte Individual e terá acesso aos benefícios da Previdência Social como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. O MEI e o Facultativo Baixa Renda estão abrangidos pela exclusividade da alíquota de 5% do salário-mínimo, o que exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

É importante ressaltar que o cadastro deve estar sempre atualizado. Por isso é recomendável informar à Previdência Social sempre que ocorrerem mudanças de categoria. Desta forma será dada baixa na atividade anterior e incluída a nova atividade.

Pensemos sempre que, no futuro, quanto mais completo e atualizados os dados no seu cadastro, mais rápido será o processo para o recebimento de benefícios.

Até a 1ª quinzena de julho/2014, o total de MEI formalizados totalizava 4.212.853.

Para obter mais informações sobre a categoria, obrigações e responsabilidades como alvará, relatório de receitas brutas e declaração anual do Simples Nacional, consultar o Portal.


Manuela Freitas –  é administradora e servidora pública federal, atualmente especialista em normas e gestão de benefícios. Católica, casada, mãe de dois meninos, adora cozinhar. Torcedora do Náutico, depois de morar em vários cantos do país, está de volta ao seu aconchego em Recife/PE, sua cidade natal.

4 comentários:

Pat disse...

Ajuda excelente, orientação detalhada, simples, de grande valor para quem deseja criar seu próprio negócio!

Liana Clara disse...

Pat a Manu é nossa nova colaboradora e terá sempre assuntos incríveis e variados para toda a família.
Beijos

Unknown disse...

Manu, então todos que contribuem com o MEI têm direito à aposentadoria e benefícios? Ainda que não pague carnê, ou seja, que seja embutido no vínculo com empresa de vendas porta-a-porta?

MFreitas disse...

Jaque, é preciso periodicamente verificar junto ao INSS se as contribuições estão sendo recolhidas pela empresa. Em muitos casos, inclusive empregados, a empresa desconta do trabalhador mas não recolhe para a Previdência. Por isso é importante estar com o cadastro sempre atualizado para evitar problemas no momento de requerer algum benefício.

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